Processo Legislativo

Processo Legislativo

Processo ou procedimento legislativo é o conjunto de normas a serem seguidas pelos Poderes Executivo e Legislativo com vistas à elaboração de atos jurídicos.

Processo Legislativo Municipal

O processo legislativo municipal compreende a apresentação de proposições, as quais representam toda matéria sujeita à deliberação da Câmara ou de suas comissões. Tais proposições consistem em:

- Lei Orgânica Municipal (LOM);

- Emenda à Lei Orgânica;

- Leis Complementares;

- Leis Ordinárias;

- Leis Delegadas;

- Decretos Legislativos;

- Resoluções.

Essas propostas podem ser apresentadas por um Vereador, no exercício de suas funções, por qualquer comissão da Câmara, pela Mesa Diretora, pelo Prefeito do Município, e ainda pelo eleitorado, nas condições estabelecidas pela respectiva Lei Orgânica. Algumas matérias deverão ser regulamentadas e disciplinadas, por se tratarem de matérias de alto alcance social e administrativo, e terem características especiais. Assim são o Código Tributário do Estado, o seu Código de obras e de Posturas, o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, o Plano Diretor de desenvolvimento Integrado; a Instituição do Regime jurídico dos servidores estaduais e aquela que diga respeito ao estabelecimento de cargos e funções na administração.

O Poder Legislativo Municipal tem o dever de apreciar os seguintes tipos básicos de projeto: de resolução (PR); de decreto legislativo (PDL) e de lei (PL). Além disso, a Câmara avalia projetos de lei complementar (PLC) e projetos de emenda à Lei Orgânica (PELOM). O Regimento Interno estabelece bem as diferenças. É com base nele que se apresenta a seguir um pouco sobre cada uma dessas importantes proposições legislativas.

O PR trata de assuntos internos da Câmara. O PDL visa a revogar ou sustar (todo ou parte) os decretos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegações legislativas, além de conceder licença ao prefeito e ao vice-prefeito para afastamento do cargo ou ausência do Município por mais de 15 dias e convocar secretários municipais para prestar informações sobre matéria de sua competência.

O PLC dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis referentes ao código de obras, licenciamento e fiscalização. O PELOM, como o nome já diz, visa a apresentar emendas ao texto da Lei Orgânica Municipal, que funciona como uma Constituição em nível de município.

Para ser recebido em plenário, qualquer projeto precisa estar de acordo com o Regimento Interno. Assim que o presidente da Câmara o despacha, vai para a Diretoria de Processamento Legislativo - órgão subordinado à Secretaria-Geral da Mesa Diretora. Lá, o projeto recebe capa, número e é devidamente fichado.

Logo depois, uma cópia é encaminhada à publicação e o original vai para outro setor subordinado à Secretaria-Geral da Mesa: a Diretoria de Comissões, que o cataloga e o envia à Assessoria Técnico-Legislativa. Ao retornar, a própria Diretoria o distribui às Comissões Permanentes.

A Assessoria Técnica, como é chamada, informa se para o assunto abordado já existe legislação específica, se não fere preceito constitucional, se a redação contém erros técnicos de apresentação e se está na esfera de atuação da Câmara Municipal.

Cada Comissão emite parecer de acordo com sua área de atuação. A de Educação, por exemplo, diz se é favorável ou contrária à ideia apresentada sob o ponto de vista da área educacional. A de Higiene e Saúde avalia a proposição pensando na saúde do cidadão. E assim por diante.

A Comissão de Justiça e Redação é a primeira a dar sua palavra, pois depende dela a continuação da tramitação da proposta apresentada. É ela que diz se o projeto é constitucional ou não. Se for inconstitucional, o projeto nem segue às outras Comissões, volta para o plenário, onde se aprecia o parecer da Comissão de Justiça. Com parecer pela inconstitucionalidade mantido, o projeto é arquivado. Por outro lado, se o parecer da Comissão de Justiça for rejeitado, o projeto segue seu curso normal, ou seja: vai receber pareceres das outras Comissões Permanentes. Cada uma devolve o projeto à Diretoria de Comissões, que o envia à Comissão seguinte e manda cópia do parecer à publicação. Quando a última Comissão manda o projeto de volta, a mesma Diretoria o encaminha outra vez para a Diretoria de Processamento, onde ele fica aguardando inclusão na Ordem do Dia para discussão e votação em plenário.

O projeto passa por discussões e é votado em plenário. Se não é aprovado na votação, é logo arquivado. Mas se é aprovado, o caminho depende do tipo de projeto. O de Resolução e o de Decreto Legislativo são promulgados pelo presidente da própria Câmara.

Já o Projeto de Lei segue ao Poder Executivo e merece uma explicação mais detalhada. Caso o prefeito o sancione, transforma-se em lei, mas se recebe vetos volta à Câmara. Na nova apreciação, ocorre o seguinte:

- se é totalmente vetado e o Legislativo concorda com as argumentações do Executivo, o projeto é arquivado, após votação em plenário;

- já com veto total rejeitado pela Câmara, a lei deve ser promulgada. A Prefeitura tem 48 horas para isso. Se não promulga, tal dever cabe ao presidente da Câmara, em 48 horas após o prazo dado à Prefeitura. Mas a nova lei pode ter sua constitucionalidade arguida na Justiça;

- quando o projeto recebe vetos parciais e a Câmara mantém todos esses vetos, a parte não vetada mantém-se como lei sancionada pelo prefeito e a parte vetada não é incluída no texto da lei;

- quando a Câmara mantém alguns dos vetos e rejeita outros, aquela parte cujo veto foi mantido vai para o arquivo e o restante segue à promulgação conforme o item b; ou seja: trechos cujos vetos foram mantidos não são incluídos no texto da nova lei, já os trechos cujos vetos foram rejeitados pela Câmara passam a ser parte da lei, que é novamente publicada incluindo esses trechos;

- vetos parciais rejeitados pela Câmara Municipal passam a fazer parte da lei cujo projeto já havia sido, em parte, sancionado; a lei é, então, mais uma vez publicada. Também essas partes podem ter sua constitucionalidade arguida na Justiça.

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